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Política & Poder

FT Greenfeild: Justiça acolhe denúncia contra 14 pessoas

Elas responderão por gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro. Além de penas de prisão, os procuradores pedem R$ 5,3 bilhões em multas e danos

Aline Rocha

12/11/2019 18h10

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Redação
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Nesta terça-feira (12) a Justiça federal acolheu integralmente a denúncia feita pela Força-Tarefa Greenfield sobre fraudes em fundos de pensão envolvendo empresas de Joesley Batista. Foram tornadas rés, então, 14 pessoas por causarem prejuízos bilionários à Petros e à Funcef. Elas responderão por gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro. Além das penas de prisão, os procuradores pedem quase R$ 5,3 bilhões em multas e danos.

Segundo a denúncia, o esquema foi articulado entre 2009 e 2015, em meio a aportes de capital dos fundos de pensão no FIP Florestal, em que os principais participantes eram Joesley e Mario Celso Lopes, além das entidades previdenciárias.

Posteriormente, houve negociação para que a Florestal S/A fosse incorporada pela Eldorado S/A, também pertencente aos dois empresários citados. As manobras foram autorizadas pelos gestores dos fundos, em flagrante benefício a Joesley e Mário Celso. Somente em propinas para financiar as manobras, foram pagos quase R$ 30 milhões.

Os crimes proporcionaram a Joesley e a Mário Celso “o controle de uma nova grande empresa sem precisar ter realizado o investimento condizente com o valor de tal empresa. A partir de então, tiveram os investigados o porte necessário para obter, junto ao FGTS e Caixa (entre outros bancos), financiamentos e empréstimos que permitiram alavancar ainda mais o valor da Eldorado, gerando a empresa que hoje é uma das líderes do mercado de celulose no Brasil”.

Ao receber a denúncia, o juiz da 10ª Vara de Justiça federal, Vallisney Oliveira, destacou que a peça acusatória “descreve de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados”. Também afirmou não vislumbrar “qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação, sem prejuízo da análise particularizada com a eventual contraprova, nos termos do art. 397 do Código Processual Penal”.

Rol dos réus:

  • Humberto Pires Grault Vianna de Lima
  • Demosthenes Marques
  • Guilherme Narciso de Lacerda
  • Luiz Philippe Peres Torelly
  • Carlos Augusto Borges
  • Carlos Alberto Caser
  • Mario Celso Lopes
  • Marcelo Andreetto Perillo
  • Carlos Fernando Costa
  • Newton Carneiro da Cunha
  • Wagner Pinheiro de Oliveira
  • Luis Carlos Fernandes Afonso
  • José Galante de Oliveira Junior
  • João Bosco Campos de Oliveira

 

Com informações do MPF

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