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Política & Poder

Foro para Flávio Bolsonaro causa embate no MP do Rio

egundo os promotores, “no ano de 1999, foi abolida do direito brasileiro a perpetuação do foro por prerrogativa de função

Lindauro Gomes

19/09/2019 7h49

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião. Na pauta, leitura de relatórios das indicações para presidência e duas diretorias do Banco Central (BC) e diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em destaque, senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Foto: Pedro França/Agência Senado

Promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção – núcleo que investiga o caso Queiroz no Ministério Público do Rio – se manifestaram contra parecer da procuradora Soraya Taveira Gaya que defende foro especial para o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Segundo os promotores, “no ano de 1999, foi abolida do direito brasileiro a perpetuação do foro por prerrogativa de função após o término do mandato eleitoral”

“Portanto, há pelo menos duas décadas os deputados estaduais não são mais julgados originariamente pelos Tribunais de Justiça depois de cessado o exercício da função”, afirmaram os promotores do Gaecc em nota divulgada na terça-feira, 17. O comunicado cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, de maio do ano passado, segundo a qual a prerrogativa de foro aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. “A interpretação dada por nossas Cortes Superiores para o chamado foro privilegiado tornou-se cada vez mais restrita”, dizem os promotores.

Soraya Gaya, também do MP do Rio, se disse favorável a Flávio ter foro na investigação que apura práticas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em seu gabinete na época em que o hoje senador era deputado estadual. O pedido feito pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro alega que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal, não tem competência para julgar o caso, já que o parlamentar tinha mandato na Assembleia Legislativa do Estado quando os fatos sob apuração ocorreram.

O parecer está na 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que vai decidir se Flávio tem direito a ir para a segunda instância ou se deve continuar na alçada do juiz Flávio Itabaiana. A procuradora que assinou o parecer pertence à segunda instância e não faz parte do grupo de investigadores que analisava os dados de Flávio.

Competência

Ainda conforme os promotores de primeira instância, “nem mesmo a peculiaridade de exercícios consecutivos de mandatos eletivos em cargos diversos” justificaria a aplicação do foro. “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recentemente julgou caso similar, no qual o réu alternou os cargos de governador e deputado federal, firmando o entendimento de que, independentemente do novo mandato, pela nova interpretação do STF a competência passa a ser do primeiro grau de jurisdição.”

Em abril, promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção pediram a quebra de sigilo de Flávio, de seu ex-assessor Fabrício Queiroz e de outras dezenas de pessoas ligadas ao gabinete do então deputado estadual e empresas. A quebra foi autorizada pelo juiz Flávio Itabaiana.

A investigação está paralisada há pouco mais de dois meses, após o presidente do Supremo, Dias Toffoli, acatar pedido da defesa de Flávio e suspender processos em todo o País em que houve o compartilhamento de dados da Receita Federal, do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial.

Caso o foro especial para Flávio seja concedido, defensores do senador e de Queiroz – suspeito de ser operador de um esquema de “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual – acreditam que poderão anular decisões de Itabaiana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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