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Política & Poder

Férias no Caribe fica para depois. STF barra Acir Gurgacz

Decisão da Justiça do Distrito Federal concedia ao senador que cumpre pena domiciliar, viagem para um resort com cassino

Marcus Eduardo Pereira

26/06/2019 22h16

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão da Justiça do Distrito Federal que concedia ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO) – que cumpre pena de 4 anos e 6 meses em domiciliar – viagem de férias em um resort com cassino no Caribe. A decisão foi de ofício, apesar de a Procuradoria-Geral da República ter pedido a revogação da decisão que concedeu a viagem de Gurgacz. Alexandre de Moraes é relator da ação penal que levou à condenação de Gurgacz, no Supremo.

Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz estava autorizado a passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado.

Em despacho, Alexandre determinou “REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO concedida em 10/10/2018 àquele Juízo para o acompanhamento da execução penal do sentenciado” e a “REVOGAÇÃO da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem, que foram concedidas por aquele Juízo”.

“Deverá o sentenciado entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, escreveu o ministro, que ainda determinou que a PF seja notificada da decisão. Segundo Alexandre, a medida foi tomada levando em conta a ampla divulgação da notícia de que Gurgacz teria obtido a decisão junto à Justiça do DF.

Na tarde desta quarta, 26, a procuradora-geral, Raquel Dodge chegou a pedir ao ministro a revogação da decisão da JFDFT. Segundo a PGR, “o local de hospedagem – um resort com cassino – é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados”. “Entre elas, está “Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares”.

“Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, sustenta.

Estadão Conteúdo

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