O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar um homem que teve a prisão preventiva decretada por uma juíza de Belo Horizonte sem pedido do Ministério Público. O réu havia sido detido em flagrante por furto e teve a convertida ajuizada sem passar por audiência de custódia e sem manifestação da autoridade policial. Segundo Fachin, o caso é de flagrante ilegalidade.
Para o ministro, as mudanças trazidas pelo chamado Pacote Anticrime, sancionado no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, vetou a imposição de medidas cautelares ‘por ofício’, ou seja, sem representação da autoridade policial ou pedido do Ministério Público. Fachin apontou também que a imposição de prisão cautelar só pode ocorrer após a audiência de custódia e com a participação da Promotoria e da defesa do réu.
“Todos esses dispositivos legais, em atenção ao sistema acusatório elegido pela Constituição Federal de 1988, não deixam dúvida quanto à impossibilidade de imposição de medida cautelares pessoais pelo juiz de ofício, seja na fase pré-processual, seja na fase processual”, anotou Fachin.
De acordo com os autos, o homem teve a prisão preventiva decretada pela Vara de Inquéritos de Belo Horizonte (MG) por furto qualificado, mas é réu primário e tem residência fixa. Além disso, a defesa pontuou que o crime não foi cometido com emprego e violência ou grave ameaça, e que os bens furtados eram de baixo valor.
Apesar de considerar que o Supremo não concede habeas corpus sem julgamento de mérito do Superior Tribunal de Justiça, o caso justificaria a soltura por se tratar de ‘flagrante ilegalidade’.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo