O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do ex-presidente Lula para suspender o andamento da análise do caso tríplex pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula pedia suspensão da análise alo questionar a validade de uma sessão da Quinta Turma do STJ por ter ocorrido virtualmente. Na visão do estafe do ex-presidente, o fato de as sessões não serem realizadas presencialmente provoca “prejuízo irremediável sob a ótica do contraditório e da ampla defesa”.
Além deste fator, a defesa cita que outro recurso, protocolado no Supremo, que questiona a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Caso este seja acolhido, os processos envolvendo Lula poderiam ser anulados, avaliam os advogados.
Fachin, no entanto, decidiu que um habeas corpus “somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”. O ministro afirma também que resoluções do STJ permitem que sessões ocorram virtualmente até o fim deste ano, devido à pandemia do novo coronavírus.