O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta, 10, que o governo Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais na hora de indicar reitores para o comando das instituições. A liminar foi proferida em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava diversas indicações do presidente que ignoravam nomes eleitos pelos colegiados das universidades.
“As nomeações devem respeitar o procedimento de consulta realizado pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, e bem assim as condicionantes de título e cargo para a composição das listas tríplices e se ater aos nomes que figurem nas listas tríplices e que, necessariamente, receberam votos dos respectivos colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias e demais instituições federais de ensino superior”, disse Fachin.
Fachin explicou que o ato administrativo de escolha dos reitores define um regime de discricionariedade mitigada. “Regime no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal. Afora estas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do Presidente da República”, afirmou o ministro.
“A escolha entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor; escolha a partir de lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição, ou outro colegiado que o englobe; e o recebimento de votos, pelo integrante da lista, no interior deste mesmo colegiado, devendo ser a votação uninominal”, complementou.