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Política & Poder

Facebook terá de indenizar deputado Robério Negreiros por excluir página do parlamentar

Arquivo Geral

30/07/2018 19h22

Reprodução/Facebook

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Facebook a indenizar em R$ 38.160 o deputado distrital Robério Negreiros (PSD). A decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira (30). A rede social desativou uma fanpage do parlamentar há cerca de dois anos por suspeitar que ele mesclou páginas diferentes à sua para ganhar alcance.

Negreiros ajuizou uma ação alegando que criou uma página no site para interagir com seus eleitores e que nela tinha número superior a 34 mil seguidores. Como teria outros perfis vinculados a ele no Facebook, optou por realizar a unificação, também chamada de mesclagem ou migração, dos seguidores em um único canal.

Após a ação, Negreiros teria sido notificado com uma informação que sua página estava bloqueada em razão de violação dos Termos de Uso e Políticas do Site, sob a alegação de ter realizado mesclagens enganosas, com intuito de aumentar seu número de curtidas.

O Facebook apresentou defesa e argumentou que não cometeu nenhuma ilegalidade, frisando a suposta violação por parte do deputado. A sentença inicial determinada pelo Juizado condenou o site a restabelecer a fanpage do deputado e integrá-la com a nova página, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100, até o limite de R$ 1 mil.

A rede social interpôs novo recurso contra a decisão que converteu a obrigação em pecúnia. Contudo, os magistrados entenderam por manter a decisão, e registraram que: “embora o valor fixado a título de perdas e danos, a princípio, fuja dos parâmetros normalmente utilizados pelas Turmas Recursais, o caso em concreto também se desvia do padrão, pois o recorrido trata-se de pessoa pública – deputado distrital – que possuía uma ‘fanpage’ no Facebook com cerca de 34 mil curtidas e, consequentemente, 34 mil seguidores”.

A decisão ainda ressaltou que “o deputado utilizava a sua ‘fanpage’ para divulgação de sua atividade parlamentar, inclusive para noticiar a participação em entrevistas, solenidades, eventos/reuniões, comunicação com os eleitores e divulgação de suas ideias políticas”.

Ao Jornal de Brasília, o parlamentar explicou que havia aglutinado perfis pessoais vinculados a ele em sua página, o que é permitido pelas regras da rede social. “Como não comprovaram que houve a ilegalidade, perderam a ação na íntegra. Já estou com outra página”, comemorou.

Ele alega, no entanto, que saiu no prejuízo, pois o antigo domínio tinha mais de 30 mil curtidas reais. O atual tem cerca de seis mil e ainda não tem o selo de verificação do Facebook. “Agora foi feito justiça, porque não existia qualquer infringência das normas. Na Justiça, comprovou-se que eu tinha razão”, reforçou.

 

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