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Política & Poder

Entidade pede ao STF que coloque detentos sob risco do coronavírus em domiciliar

A medida, segundo a entidade, é evitar a propagação rápida da covid-19 entre a população carcerária e servidores, como agentes penitenciários

Redação Jornal de Brasília

16/03/2020 17h26

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) apresentou pedido de liminar ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, para converter em regime domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus, como presos idosos, grávidas e com doenças crônicas, como tuberculose e Aids. A medida, segundo a entidade, é evitar a propagação rápida da covid-19 entre a população carcerária e servidores, como agentes penitenciários.

A medida seria destinada a conceder livramento condicional a presos com idade igual ou superior a 60 anos e regime domiciliar a detentos soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórios, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos ou outras doenças cuja preexistência indique maior suscetibilidade à covid-19.

Grávidas e lactantes e presos detidos por crimes sem violência ou grave ameaça também seriam postos em regime domiciliar.

O IDD cita como exemplo balanço do Infopen 2019, sistema de informações do Departamento Penitenciário Nacional, que aponta a presença de unidade de saúde em apenas 37% das unidades prisionais do País e, nestes casos, ainda não possuem leitos ou infraestrutura comparáveis aos hospitalares. O mesmo balanço indica que ao menos 235 mil detentos sofrem com alguma moléstia, incluindo HIV, sífilis, hepatite ou tuberculose.

O novo coronavírus tem taxa de letalidade até nove vezes maior entre pessoas com doenças crônicas em comparação a pacientes sem patologia preexistente. Segundo dados do governo chinês, o índice de mortalidade entre pacientes com doenças cardiovascular, por exemplo, chegou a 13,2%.

“A realidade das unidades prisionais brasileiras é dura: superlotação, concentração de muitas pessoas em ambientes confinados, úmidos, com pouquíssima exposição à natural assepsia promovida pela luz solar, com condições de sanitização praticamente existentes”, aponta o Instituto. “Dispensa prova a afirmação de que o ambiente carcerário nacional é propício à proliferação veloz de um vírus, o coronavírus, que já tem mostrado ao mundo enorme poder de contágio”.

O IDD alega que, sem medidas preventivas, poderá ocorrer “a morte de milhares de pessoas dentro das cadeias”, além de contágio a agentes penitenciários que trabalham nas unidades.

PF em São Paulo suspende visitas a presos em sua sede

A Superintendência da Polícia Federal em São Paulo suspendeu, a partir desta segunda, 16, a suspensão das visitas aos presos em sua sede, na Rua Hugo D’Antola, 95, Lapa. De acordo com a PF, a decisão se dá “por conta das medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus”.

O Ministério da Saúde atualizou nesta segunda, 16, a sua plataforma de notificação de casos de coronavírus e informa que há no País 234 pacientes confirmados para a doença.

Assim como outros órgãos públicos, a Polícia Federal também precisou mudar sua rotina para o combate à doença. Na Superintendência de São Paulo, o atendimento de imigrantes também ganhou restrições.

Neste sábado, 14, a PF também suspendeu o Curso de Formação Profissional (CFP), referente ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. O curso seria realizado em Brasília e formaria quase 600 policiais federais.

Estadão Conteúdo 

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