Menu
Política & Poder

Deputada fez culto horas antes de ser apontada como mandante da morte do marido

Investigações foram concluídas e, para as autoridades, Flordelis mandou matar o marido por questões financeiras

Redação Jornal de Brasília

24/08/2020 10h19

Horas antes de a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro concluírem as investigações sobre a morte de Anderson do Carmo, a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) fez seu último culto no Ministério Flordelis, em São Gonçalo, bairro da região metropolitana no Rio. As autoridades apontam que a parlamentar mandou matar o marido em razão de disputas financeiras.

https://www.instagram.com/p/CEPP7XGBnvr/

Há uma semana, Flordelis relembrou a morte de Anderson, que completou um ano e dois meses no dia 17 de agosto. Em postagem no Instagram, ela afirmou que “quase desistiu de tudo”.

https://www.instagram.com/p/CD9EZlJBYbE/?utm_source=ig_embed

Operação

Uma operação da Polícia Civil do RJ e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prendeu, na manhã desta segunda-feira (24), seis filhos e uma neta da deputada federal Flordelis (PSD-RJ). Flordelis é tida como a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, executado com mais de 30 tiros em junho de 2019.

Além dos parentes de Flordelis, um ex-policial militar e a companheira dele também foram presos. São cumpridos ainda seis mandados de busca e apreensão, incluindo no apartamento funcional da deputada em Brasília-DF.

O delegado Antônio Ricardo Lima Nunes, que atua no caso, conta que a deputada ficou surpresa com a operação. “Ela foi surpreendida com a nossa chegada. Chorou um pouco”, disse, em entrevista ao Bom Dia Rio, da TV Globo. “O importante é que as prisões foram cumpridas e a investigação chegou ao fim hoje.”

O inquérito policial concluiu que o pastor foi morto por questões financeiras. Anderson controlava todo o dinheiro da igreja de Flordelis. A deputada, que, para a polícia, mandou matar o marido, vai responder por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e tentativa de homicídio.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado