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Política & Poder

Coronavírus: distritais aprovam proibição de multas em remarcação de viagens

A legislação vigente não apresenta regras específicas para cancelamento ou remarcação de bilhetes ou reservas em casos de epidemias

Redação Jornal de Brasília

17/03/2020 20h14

Foto: Reprodução

A Câmara Legislativa do DF aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei que garante aos consumidores a isenção de multas e taxas na remarcação de pacotes de viagens durante o período de enfrentamento ao Coronavírus. “Queremos garantir que o consumidor não será prejudicado”, explica o deputado Eduardo Pedrosa (PTC), autor da proposta. “Ao mesmo tempo, ao estimular a remarcação vamos ajudar o setor do turismo a manter a receita e sobreviver à essa crise mundial”, completa.

Ele explica que o consumidor precisa ter garantido o direito de optar por postergar a viagem, ir para outro destino de mesmo valor ou cancelar o deslocamento. Na prática comercial, caso o consumidor solicite o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, ele é obrigado a pagar uma taxa extra ou tem direito ao reembolso de um valor menor do que foi pago.

Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, a situação merece ser tratada de maneira específica. A legislação vigente não apresenta regras específicas para cancelamento ou remarcação de bilhetes ou reservas em casos de epidemias, como a que vivemos agora, o que deixa os consumidores sem garantias.

“Entendemos que essa situação deve ser tratada de maneira diferenciada, com base no que garante o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Eduardo. “Lá está garantido que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança”, disse. O projeto agora segue para sanção do Governador.

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