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Política & Poder

Celso de Mello nega pedido do PT para barrar carreata bolsonarista nesta sexta

Ministro frisou que esse papel cabe ao Ministério Público Federal

Redação Jornal de Brasília

08/05/2020 8h05

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou notícia-crime apresentada pelo líder do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PT-RS), para suspender e investigar os responsáveis pela convocação de uma carreata marcada para esta sexta, 8. Segundo o decano, o parlamentar não poderia levar o caso para a Corte porque ninguém mencionado na ação tem foro privilegiado.

“Mais do que isso, é importante ter sempre presente que não compete ao Poder Judiciário, em anômala substituição ao órgão estatal de acusação, avaliar se os elementos de informação veiculados em ‘notitia criminis’ revelam-se suficientes, ou não, para justificar a formação da ‘opinio delicti’ e para autorizar, em consequência, o oferecimento de denúncia”, afirmou.

O decano frisou que esse papel cabe ao Ministério Público Federal.

“É por esse motivo que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois providências, como as que buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público (..) mas, também em vulneração explícita ao princípio acusatório, que tem no dogma da separação entre as funções de julgar e de acusar uma de suas projeções mais eloquentes”, ressaltou Celso de Mello.

Na notícia-crime apresentada por Enio Verri, um homem que se intitula ‘Comandante Paulo’ convoca uma carreata ‘com previsão de arregimentação de 300 caminhões e respectivos ocupantes, além de militares da reserva, civis, homens, mulheres e crianças’. O objetivo seria ‘dar cabo a essa patifaria estabelecida no País’, citando os onze ministros da Corte.

Celso de Mello frisou que a liberdade de manifestação do pensamento garante que ‘todos hão de ser igualmente livres para exprimir ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade’.

O decano, contudo, ressaltou que ‘abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como crimes contra a honra, são passíveis de punição penal’.

“É por isso que se impõe construir espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais, para que o pensamento não seja reprimido e, o que se mostra fundamental, para que as ideias possam florescer, sem indevidas restrições, em um ambiente de plena tolerância que, longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções antagônicas, a concretização de valores essenciais à configuração do Estado democrático de direito”, disse.

Estadão Conteúdo

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