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Política & Poder

Celso de Mello abre inquérito contra Weintraub por racismo

Ele também determina que o Weintraub não pode alegar uma condição de testemunha ou vítima de depor no inquérito, pois é uma figura como “investigado ou réu”

Redação Jornal de Brasília

29/04/2020 9h25

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, determinou a abertura de pesquisa para apurar uma possível prática de crime de racismo por parte do ministro da Educação, Abraham Weintraub, por ter ofertado ou povo chinês com uma opinião pública no Twitter.

O inquérito foi instaurado sob o número 4.827. Celso de Mello determinou que seja retirado ou assinado pelo inquérito. Segundo sua decisão, “os estatutos do poder, numa república fundada em bases democráticas, não podem ser privilegiados ou mistério”. “A prática estatal, inclusive quando efetivada pelo Poder Judiciário, está demonstrada em regime de plena visibilidade. Conseqüente afastamento, no caso, segredo de justiça ”, escrito ou decano, para justificar o levantamento do sigilo.

Ele também determina que o Weintraub não pode alegar uma condição de testemunha ou vítima de depor no inquérito, pois é uma figura como “investigado ou réu”, e, portanto, não poderia fazer jus a prerrogativa do Código de Processo Penal de escolha local, dados e forma de ser inquirido.

“É por essa razão que o Ministro da Educação, ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB – que, na espécie, está sendo investigado pela suposta prática do delito previsto no art. 20, “caput”, da Lei nº 7.716 / 89, com redação dada pela Lei nº 9.459 / 97 -, deve ser consultado sem prerrogativa do art. 221 do CPP confere, com exclusividade, apenas às testemunhas e às testemunhas, ou seja, sua pergunta é perdida. Perdeu o ajuste prévio entre esse investigado e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local para a execução do referido ato ”, selecione Mello .

Ele determinou à Polícia Federal o prazo de 90 dias para a realização das diligências de pesquisa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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