Nesta quinta-feira (13), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, disse que “arapongagem”, que quer dizer investigação clandestina, é crime e, se praticada pelo Estado, “é ilícito gravíssimo”.
De acordo com a ministra, fornecer informações dos órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) só é aceitável se por motivação específica, levando em conta o interesse público.
Carmén Lúcia fez a declaração em julgamento da ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da qual é relatora.
Os partidos pedem, na ação, que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF).
A ação dos partidos cita organismos pertencentes ao Sistema Brasileiro de Inteligência, que é composto por 42 órgãos, , como ministérios e instituições federais de áreas como segurança, Forças Armadas, saúde, transportes, telecomunicações, fazenda e meio ambiente. o órgão central desse sistema é a Abin.
De acordo com a ação, o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que promoveu mudanças na Abin, aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e investigações.
Segundo a ministra, esse compartilhamento de dados com a Abin precisa ser feito obedecendo o que a Constituição diz. No caso, a Carta Magna veda o acesso a informações sigilosas.
Segundo os partidos “esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”.
Conforme a ação, a intenção do decreto foi “aparelhar” a agência, criando uma “Abin paralela”, com desvirtuamento de sua finalidade.
Para se basear as legendas citaram uma reportagem do UOL, que revelou a produção de um dossiê sobre servidores intitulados antifascistas pela reformulada Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
José Levi do Amaral, advogado-geral da União, disse que a ação faz “conjecturas” e “cria um suposto poder inquisitório” da Abin por meio de uma “distorcida” evolução de decretos.
“São decretos de estrutura regimental”, explicou. “A Abin tem um diretor-geral, que não dá canetada”, afirmou. “A Abin não acessa dados bancários e fiscais”, completou.