Menu
Política & Poder

Candidaturas sem filiação partidária são inconstitucionais, diz Marco Aurélio Mello

“É cláusula constitucional de elegibilidade a filiação partidária, mas os tempos são estranhos e tudo é possível”, avaliou o ministro

Catarina Lima

10/12/2019 17h39

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, disse que candidaturas sem filiação partidária são inconstitucionais. A declaração do magistrado aconteceu durante a cerimônia de outorga de Medalha do Mérito da Procuradoria Geral do Distrito Federal, no Palácio do Buriti.

“É cláusula constitucional de elegibilidade a filiação partidária, mas os tempos são estranhos e tudo é possível”, avaliou o ministro.

O STF realizou, ontem, por convocação do ministro Luís Roberto Barroso, audiência pública para tratar do tema. Barroso é relator de um recurso extraordinário que contesta decisão da Justiça Eleitoral do Rio que suspendeu registros de candidatura a prefeito e a vice de duas pessoas por entender, assim como Marco Aurélio, que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade. O ministro Barroso disse que liberará a matéria para ser apreciada pelo Plenário do STF no primeiro semestre do próximo ano. O caso tem repercussão geral reconhecida.

O ministro Marco Aurélio disse que a candidatura sem filiação partidária é inconstitucional com base no artigo 14, da Constituição Federal, que estabelece no parágrafo 3º, inciso V, que a filiação partidária é condição para ser eleito. O ministro Barroso adiantou que liberará a matéria para ser apreciada pelo Plenário do STF no primeiro semestre do próximo ano.

Barroso explicou que realização de audiência pública foi uma possibilidade para que o tema fosse amplamente discutido. Participaram da audiência, representantes de partidos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deputados.

O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, afirmou que a instituição é radicalmente contrária à implementação de candidaturas avulsas pela via judicial. Segundo ele, como o tema é estritamente político, numa democracia este tipo de opção deve ser tratado no Congresso Nacional.

A representante da Câmara dos Deputados, deputada Margarete Coelho (PP-PI), foi na mesma linha do diretor de assuntos técnicos do Senado. Segundo ela, a admissão de candidaturas avulsas, embora possível, não é adequada, pois o ordenamento jurídico brasileiro está baseado na mediação dos partidos políticos e reduzir o papel dessas agremiações representa subverter a ordem constitucional estabelecida.

Segundo a parlamentar, como o constituinte originário foi taxativo ao vedar essa modalidade de candidatura, a discussão sobre o tema deve ser travada unicamente no âmbito parlamentar. Ela assinalou, ainda, a dificuldade de eventuais eleitos para cargos executivos conviverem com o parlamento, pois eles não teriam uma base de apoio legitimamente formada.

No entanto, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança e estadual, Janaína Paschoal, ambos do PSL de São Paulo, são favoráveis as candidaturas avulsas. Luiz Philippe argumentou que as candidaturas avulsas são “uma válvula de escape para a sociedade, e necessária a manutenção do Estado democrático de direito”. Já Janaína Paschoal disse que as mesmas conferem ao cidadão a totalidade do poder de cidadania.

A presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da OAB, Luciana Diniz Nepomuceno, afirmou que o sistema político-eleitoral brasileiro é incompatível com as candidaturas independentes.

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, afirmou que a instituição utilizará as diversas visões e perspectivas trazidas pelos especialistas para formar uma convicção sobre o tema.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado