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Política & Poder

Câmara aprova MP que permite suspensão de contrato e redução de salário durante a pandemia

O texto ainda precisa passar pelo Senado. Em teste importante para o presidente, os partidos do Centrão deram apoio ao governo e à equipe econômica

Redação Jornal de Brasília

29/05/2020 6h11

Com a expectativa de prorrogação do programa de manutenção do emprego pelo governo Jair Bolsonaro, a Câmara aprovou na noite de quinta-feira, 28, a Medida Provisória (MP) 936 que permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores.

O texto ainda precisa passar pelo Senado. Em teste importante para o presidente, os partidos do Centrão deram apoio ao governo e à equipe econômica para evitar a mudança de cálculo do valor do benefício proposta pelo relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e que chegou a ser aprovada na votação do texto-base. Ele queria ampliar o valor máximo do benefício para três salários mínimos (R$ 3.135), o que elevaria a proteção dada pelo governo aos trabalhadores atingidos com as medidas.

Na prática, quem ganha até três salários mínimos teria garantia de reposição integral pelo governo federal. Já os trabalhadores que ganham acima disso teriam o benefício calculado sobre esse novo teto de R$ 3.135, ou seja, também receberiam uma parcela maior do benefício.

Na votação do destaque (sugestão para alterar o texto-base) para barrar a mudança, o governo conseguiu reverter a alteração, que traria um custo adicional de R$ 23 bilhões. Da forma como está, o programa já tem custo de R$ 51,2 bilhões.

Sem mudanças, os trabalhadores terão o benefício calculado sobre a parcela do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos – nos mesmos moldes da medida original apresentada pelo governo. Essas parcelas ficam entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Até agora, 8,2 milhões de trabalhadores já negociaram acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, cerca de um terço do contingente de 24,5 milhões esperado pelo governo. Os acordos têm duração máxima de 90 dias.

Bolsonaro se aproximou do bloco de partidos do Centrão para ampliar seu apoio nas votações no Legislativo e ordenou a liberação de cargos no governo para sedimentar a nova aliança.

O único partido do Centrão que deixou de apoiar o governo formalmente na votação do destaque sobre a base de cálculo para o pagamento foi o Solidariedade. O líder da legenda, Paulinho da Força (SP), indicou voto pela derrubada da proposta original do governo dizendo que a emenda era “muito importante para os trabalhadores”. Em seguida, após concluir a orientação de voto, o áudio de Paulinho vazou. “Eu combinei aí com a turma que eu não posso votar com eles nessa”, justificou, sem saber que o microfone ainda estava ligado.

“O relator pôs no seu relatório que a base de cálculo são os e últimos salários, limitado a 3 salários mínimos, isso garantiria a renda integral de 91% dos trabalhadores do Brasil. A empresa bancaria uma parte e o governo outra. Acho muito importante que a Câmara pudesse manter essa renda para os trabalhadores”, orientou Paulinho.

O texto aprovado autoriza o governo a prorrogar o prazo das medidas, abrindo caminho para que empresas e trabalhadores negociem as medidas emergenciais por mais tempo. A avaliação no governo é que a manutenção da base de cálculo original viabiliza essa prorrogação. Técnicos já admitem que uma extensão de ao menos um mês no programa pode ser de fato necessária.

O apoio dos partidos também garantiu a derrubada de outro trecho que obrigava participação de sindicatos na homologação das demissões. A obrigatoriedade caiu após a reforma trabalhista de 2017. Desde então, os sindicatos tentam retomar a medida. As empresas, por sua vez, reclamavam dessa regra por aumentar a burocracia e os custos da demissão.

Desoneração

A MP foi aprovada com prorrogação por mais um ano da desoneração da folha de salários para 17 setores. Entre os setores que ainda são beneficiados pela desoneração da folha estão call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação. A desoneração, da época do governo Dilma Rousseff, terminaria no final deste ano.

Depois de uma negociação no plenário, o relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), reduziu de dois para um a prorrogação da desoneração. A equipe econômica era contra essa prorrogação, considerada um “puxadinho” e defendia que a discussão fosse feita na discussão da reforma tributária. O gasto anual é de R$ 10,2 bilhões.

Consignado

O texto prevê também para empregados dispensados até o fim do estado de calamidade (31 de dezembro) a renovação de contrato de empréstimo pessoal, com o mesmo saldo e as mesmas condições de juros e encargos, acrescentando carência de até 120 dias.

Silva acatou também medida para aumentar a margem do salário que pode ser comprometida com empréstimo consignado (aquele com desconto na folha de pagamento) até o fim do ano. O porcentual passa de 35% para 40%, sendo os cinco pontos porcentuais destinados ao pagamento de despesas feitas com cartão de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito.

“O aumento da margem consignável é um socorro, um respiro para aposentados que viraram o esteio da família e para trabalhadores que tiveram seus salários reduzidos”, disse deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

Pessoas com deficiência

Em caso de suspensão do contrato de trabalho de pessoas com deficiência, o texto permite que o segurado acumule o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas miseráveis, com o recebimento do benefício emergencial. “É uma medida que estimula, valoriza o trabalho realizado por aprendizes, o trabalho realizado por pessoas com deficiência”, disse Silva. Ele também proibiu a demissão, sem justa causa, de pessoas com deficiência durante o período de calamidade pública.

Correção de débitos trabalhistas

Os deputados também aprovaram mudança na fórmula de correção dos débitos trabalhistas, valores devidos por uma empresa, desde FGTS até horas extras, ao empregado.

De sugestão do deputado Christino Áureo (PP-RJ), a mudança prevê que a correção dos débitos trabalhistas sejam feitos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, mais o índice que corrige a poupança.

Atualmente, o débito trabalhista é corrigido pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central, mais juros de mora de um por cento ao mês — ou seja, TR + 12% ao ano.

Nos cálculos da área econômica, o estoque de dívidas trabalhistas acaba tendo uma atualização de cerca de 16% ao ano pelas regras atuais – ou seja, o passivo dobra de valor em aproximadamente cinco anos. Com o novo parâmetro, essa correção cairia para algo em torno de 7% ao ano, levando mais de uma década para dobrar de valor.

Bancários

Os deputados também aprovaram um destaque do Republicanos que aumenta o valor da gratificação de função do bancário e, segundo o partido, a segurança jurídica para possibilitar que 270 mil bancários possam continuar recebendo 7 salários de gratificação de função, a cada ano, sem qualquer alteração na jornada de trabalho.

Estadão Conteúdo

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