O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que autoriza a distribuição, por emissoras de TV aberta e rádio, de prêmios ao público por meio de sorteio, vale-brinde ou concurso. Os vetos foram feitos para para atender “ao interesse público e à constitucionalidade”, segundo a Secretaria de Governo.
Um dos vetos é em relação a uma mudança que ampliaria a participação do interessado por meio telefônico. Segundo o governo, “muitas vezes, o participante seria cobrado pela ligação sem nem ao menos saber”
Também foi vetada a distribuição gratuita de prêmios sem autorização do poder público. O objetivo é prevenir crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal;
O terceiro veto foi em relação a atualização monetária do pagamento do preço público a partir da aprovação do acordo pelo Congresso Nacional, caso não houvesse regra expressa no edital de licitação. O governo apontou impacto orçamentário, sem indicação de fonte.
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A lei já estava em vigor desde março, quando a medida provisória foi editada. O texto original já proibia operações que configurem jogo de azar ou bingo, além de distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Para prêmios acima de R$ 10 mil, é necessária autorização prévia do Ministério da Economia.
No caso de descumprimento das regras, as emissoras estão sujeitas a cassação da autorização, proibição por até três anos e multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.
A matéria também já proibia distribuição de prêmios para campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais. Para realizar um sorteio, a organização deve apresentar, entre os objetivos sociais, pelo menos uma das finalidades: de promoção da assistência social, educação, saúde, entre outros.