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Política & Poder

Bolsonaro cita referendo de 2005 ao divulgar decretos sobre armas

O governo federal alterou quatro normas de 2019 que flexibilizam os limites para compra de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs)

Marcus Eduardo Pereira

13/02/2021 10h47

O presidente Jair Bolsonaro citou um referendo de 2005 para divulgar novos decretos assinados por ele ampliando o acesso a armas e munições no País. referendo.

“Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu Bolsonaro no Twitter ao divulgar os novos decretos. Após a sucessão no comando do Congresso, o presidente da República tenta aprovar uma lei para facilitar o porte de armas, que ainda não recebeu aval dos parlamentares.

Em 2005, a consulta popular levou à derrubada de um artigo do Estatuto do Desarmamento que proibia o comércio de armas no País Na ocasião, 63,9% dos eleitores brasileiros votaram para que a venda de armas ao cidadão continuasse a acontecer. Em 2019, Bolsonaro tentou flexibilizar o porte e a posse por decreto, mas sofreu uma derrota no Congresso e anulou as normas, enviando um projeto de lei com a medida.

Governo edita 4 decretos que ampliam acesso a armas e munições

O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.

As mudanças foram divulgadas no fim da noite de sexta-feira, 12, pela Secretaria-Geral da Presidência da República e publicadas, em seguida, em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”. Os decretos regulamentam a Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento.

As alterações incluem, de acordo com texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República:

Decreto nº 9.845

 

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