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Política & Poder

Bolsonaro assina lei da antecipação da 1.ª parcela do 13.º de aposentados

O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro tem previsão de liberar R$ 21 bilhões para 30 milhões de beneficiários

Marcus Eduardo Pereira

05/08/2019 21h14

(Brasília – DF, 05/08/2019) Briefing do Porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros. nFoto: Valdenio Vieira/PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na noite desta segunda-feira, 5, uma Medida Provisória (MP) que garante a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS todos os anos. A MP tem vigência imediata após a publicação, mas depende do aval do Congresso em até 120 dias para vigorar definitivamente. 

Ao anunciar a medida, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro tem previsão de liberar R$ 21 bilhões para 30 milhões de beneficiários, mesma estimativa do ano passado. O porta-voz não soube responder quando ocorrerá a liberação.

“O Presidente Bolsonaro é o primeiro Presidente a estabelecer em lei referido benefício. Esse ato hoje assinado, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos”, afirmou o porta-voz. “Deixa de ser uma política de Governo e passa a ser uma política de Estado”, disse.

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