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Política & Poder

Aras recorre contra homologação de delação de Sergio Cabral

A partir de agora, o ministro Edson Fachin deverá rever sua decisão

Redação Jornal de Brasília

11/02/2020 15h27

Antônio Augusto Brandão de Aras, indicado para o cargo de procurador-geral da República, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

Neste terça-feira (11) o procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu contra a homologação do acordo de delação premiada de Sérgio Cabral com a Polícia Federal (PF). Segundo Aras, Cabral ainda esconde o paradeiro de alguns valores recebidos ilicitamente ao longo do funcionamento do esquema criminoso. 

Aras disse que a delação, por causa de “inúmeros elementos de prova”, não pode ser confirmada pela Justiça, já que ele age para esconder produto do crime. A partir de agora, o ministro Edson Fachin deverá rever sua decisão. 

O PGR também disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não é conciliável a ostentação de condição de um colaborador ao tempo em que continua ocultando produto do crime. Antes da homologação da delação, o procurador já tinha se posicionado contra a validação. 

Cabral está preso desde novembro de 2016 e já foi condenado em 13 ações penais. Somadas, as penas ultrapassam 280 anos de reclusão. Por tratar-se de procedimento protegido por sigilo legal, a íntegra da petição apresentada pelo procurador-geral não será divulgada. Foi a segunda vez que Augusto Aras se manifestou de forma contrária ao acordo, assim como já se manifestou o Ministério Público Federal, no Rio Janeiro.

O PGR reitera o argumento ministerial de que existem “fundadas suspeitas” de que o ex-governador continua ocultando o paradeiro de valores recebidos de forma ilícita ao longo do funcionamento do esquema criminoso que vem sendo desbaratado desde 2015. O entendimento é o de que esse fato viola “a boa-fé objetiva”, condição necessária à elaboração de acordos de colaboração. Augusto Aras destaca, ainda, a existência de decisões condenatórias contra Sérgio Cabral pelo crime de lavagem de dinheiro tanto em primeiro quanto em segundo graus. Além disso, lembra que a prática de ocultação de produto de crime por parte do ex-governador fluminense é, atualmente, circunstância fática evidenciada por inúmeros elementos de prova, o que leva o MPF a reconhecê-la como óbice da celebração do presente acordo de colaboração premiada.

Outro aspecto mencionado na petição é a premissa de que, ao firmar um acordo de colaboração, a pessoa investigada confessa práticas criminosas, compromete-se a cessá-las, a reparar o mal que causou, além de passar a agir de acordo com a lei e a atuar em colaboração com o Estado para a elucidação dos crimes e a recuperação dos danos deles decorrentes

 

Com informações do MPF

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