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Política & Poder

Aras pede a promotores e procuradores ‘atuação resolutiva’ contra coronavírus

O texto foi publicado após a confirmação do primeiro caso no País – um homem de 61 anos, de São Paulo, que ficou na Itália entre 9 e 20 de fevereiro

Redação Jornal de Brasília

27/02/2020 13h20

Appointed Brazilian Attorney General Augusto Aras delivers a speech during a ceremony to take office at Planalto Palace in Brasilia, on September 26, 2019. (Photo by EVARISTO SA / AFP)

O Conselho Nacional do Ministério Público e a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal publicaram Nota Técnica nesta quarta-feira, 26, orientando promotores e procuradores a acompanharem ações realizadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde “no enfrentamento da crise do Covid-19”, doença causada pelo novo coronavírus, que começou a se espalhar no fim do ano passado na China.

O texto foi publicado após a confirmação do primeiro caso no País – um homem de 61 anos, de São Paulo, que ficou na Itália entre 9 e 20 de fevereiro.

O acompanhamento da execução dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Contingenciamento e das orientações e medidas do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública também são indicados na Nota Técnica, para “obter resposta eficiente no combate ao vírus”.

Segundo o texto, as orientações se dão para uma “atuação fiscalizatória da política de saúde, resolutiva e interinstitucional”. O acompanhamento permitirá identificar eventuais vulnerabilidades nos sistemas estaduais e municipais, até mesmo antes da confirmação de outros casos, diz o documento

A Nota Técnica é assinada pelo procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público Augusto Aras, pela subprocuradora-geral e coordenadora da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Célia Regina Souza Delgado e pela conselheira do CNMP Sandra Krieger Gonçalves.

A Nota Técnica menciona a Lei nº 13.979/2020, publicada no último dia 6, com vigência restrita ao período de decretação de estado de emergência de saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A norma prevê uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, tais como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços, hipóteses de dispensa de licitação, entre outros.

No documento, o MPF e CNMP destacam que, após diálogos com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, foi possível “acessar, de modo célere e em fonte primária, as estratégias e medidas de prevenção já adotadas”.

Os dados obtidos já foram enviados a procuradores da República e promotores de Justiça na última semana, diz o MPF.

 

Estadão Conteúdo

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