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Política & Poder

Após saída de general Santa Rosa, secretaria tem 4 pedidos de demissão

As demissões ocorrem após o general da reserva Maynard Santa Rosa deixar o comando da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos na semana passada.

Lindauro Gomes

11/11/2019 10h28

Da Redação
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A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República registrou quatro baixas em seu quadro. O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11, traz as exonerações, todas elas “a pedido”. As demissões ocorrem após o general da reserva Maynard Santa Rosa deixar o comando da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos na semana passada.

Estão deixando o cargo o Secretário de Ações Estratégicas da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, Ilídio Gaspar Filho; o secretário especial adjunto da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Lauro Luís Pires da Silva; o assessor especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Walter Félix Cardoso Júnior; e o secretário de Planejamento Estratégico da Secretaria, Wilson Roberto Trezza.

Fake News

O governo federal promulgou a Lei 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.

O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.

A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.

“Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”, diz o trecho que havia sido vetado e agora foi promulgado.

Estadão Conteúdo

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