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Política & Poder

AMB inclui nome de Kassab na <i>lista suja</i>

Arquivo Geral

29/07/2008 0h00

A Associação de Magistrados Brasileiros incluiu hoje (29) o nome do prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, pharmacy Gilberto Kassab (DEM), em sua “lista suja”. A lista aponta nomes de candidatos que respondem a processos na Justiça. O nome de Kassab foi incluído devido a um processo contra o prefeito, por improbidade administrativa, que se encontra no Tribunal de Justiça de São Paulo.


A lista da AMB foi divulgada na terça-feira passada (22) e trouxe os nomes de dois adversários do prefeito na disputa pela administração municipal: Marta Suplicy (PT) e Paulo Maluf (PP).


De acordo com a assessoria da AMB, o nome do prefeito não foi incluído porque o processo ao qual ele responde constou na busca como Ação Civil Pública e não como processo de improbidade administrativa. A AMB justificou que somente após a análise do processo é que se pôde confirmar a acusação, por isso o atraso em incluir Kassab na lista. De acordo com a assessoria de imprensa da AMB, a lista não é fechada e ainda há a possibilidade de inclusão de outros nomes.


O processo contra Kassab data de 1997 e refere-se a sua gestão na Secretaria de Planejamento de São Paulo. O prefeito na época era Celso Pitta que também consta como réu na ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.


No processo, o então prefeito é acusado de fazer promoção pessoal com dinheiro público. O Ministério Público aponta uma peça publicitária divulgada em jornais na qual Pitta se defende de denúncias feitas pela CPI de Títulos Públicos. O anúncio obteve a anuência de Gilberto Kassab e do secretário de Finanças à época José Antônio de Freitas. O processo cita ainda Henrique Ferreira Nunes, assessor chefe de imprensa do gabinete. Todos figuram como réus.


A assessoria da campanha de Kassab afirmou hoje (29), por meio de nota, que a inclusão do nome do prefeito na lista da AMB é injusta e confunde a opinião pública.


“Gilberto Kassab foi absolvido em segundo grau de jurisdição e o recurso movido pelo Ministério Público não tem efeito suspensivo. A inclusão, portanto, é incorreta e indevida, pois já há pronunciamento de mérito da Justiça absolvendo o prefeito”, diz a nota.


 

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