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Política & Poder

Adélio é absolvido por juiz em ação sobre facada em Bolsonaro

A decisão se baseou na inimputabilidade dele por transtornos mentais e o juiz ainda mandou interná-lo

Redação Jornal de Brasília

14/06/2019 17h25

Da Redação
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Nesta sexta-feira (14) o juiz  da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, Bruno Savino, absolveu o garçom Adélio Bispo de Oliveira que foi considerado inimputável no processo em que é acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro, em julho de 2018. Ao absolver Adélio “impropriamente”, isto é, considerando que há elementos para a condenação, mas que a inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas, o Juiz determinou que ele seja internado por tempo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessação da periculosidade”.

“Em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, Savino impôs como tempo mínimo à internação três anos e deve ficar custodiado na penitenciária federal de Campo Grande (MS).

Internação

De acordo com Savino, o Código Penal ‘determina que a internação seja feita em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado’. “No caso dos autos, a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável”.

Segundo o juiz, ‘da mesma forma que no sistema prisional comum, a inclusão do réu em hospital psiquiátrico judicial apresenta-se demasiadamente temerária’.

“O atentado praticado pelo acusado tomou grande e importante repercussão na mídia e nos mais diversos meios sociais e, diante da acentuada polarização política verificada na última eleição presidencial, não é leviano dizer que ele poderia ser exposto a uma situação de perigo ou mesmo risco de morte, caso viesse a ser inserido em um ambiente onde houvesse convivência diuturna com outros internos”, escreveu.

O magistrado diz que ‘urge seja tomada providência judiciai que garanta, de um lado, a integridade física do réu e, de outro, a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população’.

“Nesse contexto, entendo que a compatibilização desses dois interesses é viabilizada mediante a manutenção do réu no Presídio Federal de Campo Grande, que, além de ser uma unidade penitenciária de segurança máxima, dispõe de condições adequadas para o tratamento da doença que acomete o réu, conforme atestado pelo médico psiquiatra/assistente técnico da defesa, nos autos do incidente de insanidade mental”, anotou.

Documento

“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento.”, anotou o magistrado.

O juiz afirma que ‘para a caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental’.

Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio ‘é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento’.

Aguarde mais informações.

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