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Opinião

Liberdade de expressão: prisão de jornalista é precedente perigoso

Redação Jornal de Brasília

16/07/2020 10h10

Simone Salles *

Nesta semana, celebra-se o Dia da Liberdade de Pensamento, comemorado mundialmente em 14 de julho. Com inspiração iluminista, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um dos primeiros documentos que definem os ideais libertários. Formulada no contexto da Revolução Francesa, foi aprovada pela Assembleia Constituinte da França em 1789. A Queda da Bastilha, ocorrida também em 14 de julho, motivou a decisão da Assembleia de elaborar o célebre documento, que determinou a igualdade de todos e a livre comunicação das ideias e das opiniões como um dos mais preciosos direitos do homem.

A declaração foi, ainda, a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. O seu 18º artigo afirma que “Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”. O 19º diz que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão”.

É uma data para estimular iniciativas em favor da liberdade de expressão da imprensa também e avaliar o estado dessa liberdade no país. Ao procurar no google por “jornalista preso Brasil”, aparecem os registros da prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio. Jornalistas presos são ocorrências mais comuns em outros países, como China, Turquia, Egito e Vietnã. Com relação às nações que mais censuram os jornalistas ao redor do mundo, estão Eritreia, Coreia do Norte, Arábia Saudita, entre outras.

Oswaldo não foi apenas preso, mas teve sua prisão temporária prorrogada. Esse prazo foi de cinco dias, prorrogáveis por igual período em caso de “extrema e comprovada necessidade”. A prisão, a seguir, foi substituída por medidas cautelares como a proibição de participar de manifestações ofensivas às instituições democráticas e de frequentar as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes sob apuração.

O precedente foi criado. Em nota divulgada em 5 de julho, a defesa de Oswaldo Eustáquio alertou que ele “é preso sem um crime definido e por seu direito de exercer a profissão de jornalista investigativo e isto cria um precedente perigoso para todos os jornalistas do País”.
Anteriormente, em 27 de junho, os advogados divulgaram uma nota para a imprensa, onde afirmavam: “Pela nossa Constituição, podemos discordar com o modo de ser ou pensar de qualquer pessoa, mesmo de Oswaldo Eustáquio, em seu candente estilo próprio de jornalismo – a exemplo de apresentadores de “programas policiais” sensacionalistas, vez por outra até ofendendo partes, magistrados, membros do MP, advogados e policiais, com eventuais sanções civis indenizatórias, tutelas inibitórias, etc. Mas levar jornalistas ao calabouço, pelo uso da palavra escrita ou falada, mesmo por militância política, exige melhor reflexão e ponderação, pelo perigosíssimo precedente”.

Mas não foi a prisão o fato gerador de polêmica e sim saber se Oswaldo Eustáquio seria blogueiro ou jornalista. Formado em Comunicação, exerce sua profissão há anos e é filiado à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), entidade que até o momento não se manifestou. A diferença entre ser blogueiro e jornalista não seria o “xis “da questão, não em nosso país, onde o diploma não é obrigatório e muitos “se dizem” jornalistas após o maior acesso às mídias digitais.

Embora se idealize como imparcial, o jornalismo se faz com seres humanos – suas crenças, ideologias, preferências não devem “contaminar” o que é escrito, porém sempre estão ali, mesmo que o próprio jornalista negue. A imparcialidade, de um modo geral, tem se restringido a ouvir os dois lados, o que já é um critério positivo para qualquer texto. Claro que existem os jornalistas que se destacam mais que outros, os que são mais comprometidos com a apuração e a precisão dos fatos…Redigir, editar, publicar são diferentes tarefas da profissão, mas todas devem ser executadas em prol do interesse público, princípio nem sempre seguido por alguns. Não se pode é abrir mão da verdade dos fatos. Nem da liberdade de poder expressá-los.

* Jornalista, Mestre em Comunicação Pública e Política.

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