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Saúde

TRF2 obriga SUS a fornecer Mitotano para câncer raro

Decisão judicial atende a pedido do MPF e exige plano para evitar interrupções no tratamento de pacientes com carcinoma adrenocortical.

Redação Jornal de Brasília

08/01/2026 20h38

sus vale esta

creditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer. A decisão veio após recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestou a negativa inicial em primeira instância.

A liminar reconhece a urgência da situação, destacando o risco à vida dos pacientes devido à falta de acesso ao remédio. O Mitotano, comercializado no Brasil como Lisodren, é utilizado no tratamento do CAC desde a década de 1960 e é considerado a opção terapêutica mais eficaz, sem alternativas equivalentes no mercado.

O fármaco é indicado para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de servir como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgias. Com a decisão, a União deve apresentar um plano de ações e cronograma detalhado para garantir o fornecimento contínuo a todos os pacientes do SUS com indicação médica.

A crise no abastecimento do Mitotano agravou-se em março de 2022, quando a empresa detentora do registro comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e importação do medicamento por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados, forçando pacientes a arcar com os custos ou recorrer a empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

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