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Saúde

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

A norma autoriza a instalação de farmácias em áreas segregadas dentro dos supermercados, com exigências sanitárias rigorosas e presença obrigatória de farmacêuticos.

Redação Jornal de Brasília

24/03/2026 12h03

farmacia

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. Ela permite a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

De acordo com a norma, as farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado. Elas podem ser operadas diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

É obrigatório o cumprimento de exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, incluindo dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Além disso, farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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