GIULIA PERUZZO
FOLHAPRESS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer o sistema de infusão contínua (bomba de insulina) para pacientes com diabetes, desde que cumpridos requisitos técnicos específicos. A decisão é da Segunda Seção do STJ, de 6 de março, e passa a valer para todo o Brasil e os juízes de instâncias inferiores agora devem seguir esse entendimento.
Em dezembro de 2024, uma decisão prévia da Terceira Turma do tribunal reverteu o entendimento prévio de que as operadoras não deveriam fornecer o equipamento, classificado como de uso domiciliar ou órtese não ligada a ato cirúrgico, reconhecendo-o como dispositivo médico. Logo em seguida, a Quarta Turma acompanhou o entendimento, o que fez o STJ decidir consolidar o tema para homogeneizar decisões em todo o país.
Isabelle Gorayb, advogada voluntária da Fead (Federação de Associações e Institutos de Diabetes e Obesidade) explica que a decisão do STJ é válida a todo e qualquer pedido de bomba de insulina, mas que isso não significa que todos os pacientes passarão a receber a bomba automaticamente ao solicitar ao plano.
‘Isto porque os critérios definidos pelo STJ dão certa discricionariedade ao condicionar o fornecimento à prescrição médica e, sobretudo, à inexistência de tratamentos alternativos no rol da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]’. Isso significa que o acesso continua dependendo de avaliação médica, relatório clínico adequado, comprovação de ineficácia do tratamento convencional para aquele paciente e, em caso de negativa por parte do plano, ainda será necessário recorrer ao judiciário.
Daniel Miziara, advogado da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) diz que, apesar das operadoras poderem continuar criando dificuldades administrativas, agora as chances são muito maiores de decisões rápidas (liminares) em primeira instância.
“Não foi uma vitória plena que resolve o assunto, mas ela vai ajudar muita gente”, afirma. “O cenário ideal seria o reconhecimento desse direito e que o plano por si só autorizasse o fornecimento, sem a necessidade de judicialização.”
A vice-presidente da SBD, Karla Melo, diz que as bombas de insulina podem beneficiar principalmente crianças que precisam de microdoses e não conseguem expressar sintomas de hipoglicemia; gestantes com diabetes tipo 1, submetidas a metas glicêmicas extremamente rígidas; idosos com maior tempo de exposição à doença e pacientes com complicações estabelecidas, como insuficiência renal ou gastroparesia diabética.
“Estamos falando de indicações de bomba de insulina que a tornam necessária”, diz. “Aqueles pacientes que já usaram os passos terapêuticos anteriores e mesmo assim não têm bons resultados clínicos, apresentam muita hipoglicemia ou não conseguem atingir um controle glicêmico adequado.”
Hipoglicemias graves e recorrentes afetam a qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1 e podem levar a complicações.
Vanessa Pirolo, presidente da Fead, diz que essas complicações vão desde internações e hospitalizações até doença renal, amputações, retinopatia -que pode levar à cegueira- e neuropatia diabética. Em alguns casos, o paciente pode entrar em coma e morrer.
Ela aponta que a análise da necessidade da bomba de insulina é sempre feita caso a caso pelo médico responsável por aquele paciente, mas que ela pode beneficiar principalmente pessoas que possuem diferentes necessidades de insulina basal ou microdoses ao longo do dia, que são impossíveis de obter com o tratamento convencional com canetas de insulina e seringas.
Para que não seja mais necessária a judicialização do acesso às bombas de insulina, a advogada da Fead, Anna Patrícia de Pinho Silva, acredita que os planos de saúde analisem o caso clínico de cada beneficiário, entendendo que as bombas de insulina podem evitar desdobramentos que já são pagos pelos planos, como internação por crise de hipoglicemia, cirurgia de AVC, amputação, hemodiálise e injeção no olho para tratar sequelas.
“É necessário colocar em prática o antigo ditado: ‘é melhor prevenir do que remediar’. Quando o tratamento é indicado, ele deve ser custeado administrativamente, o que garante o direito à saúde”, afirma.
A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) afirmou que acompanhou o julgamento no STJ contribuindo com subsídios técnicos acerca da cobertura de bombas de infusão contínua de insulina. “No momento, a entidade aguarda a análise dos pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) relacionados à decisão proferida.”