A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1.704/2021, que exige a portabilidade imediata de prontuários médicos quando solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e agora segue para análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
De acordo com o texto aprovado, a transferência dos dados sobre saúde deve ser realizada imediatamente, sem bloqueio por parte do controlador, ou seja, o prestador do serviço de saúde. A medida também se aplica a crianças e adolescentes, respeitando as regras do artigo 14 da LGPD.
A senadora Soraya Thronicke justificou a iniciativa ao destacar as dificuldades persistentes na informatização dos serviços de saúde, causadas por padrões diferentes nos sistemas desenvolvidos pelas empresas, o que impede a troca eficiente de informações entre unidades de saúde e atrasa o acesso ao histórico do paciente.
O relator da matéria, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), emitiu parecer favorável, argumentando que o projeto reforça um direito já reconhecido na legislação de proteção de dados e dá maior controle ao paciente sobre suas informações de saúde. Ele enfatizou que o histórico de saúde pertence ao usuário do serviço e que o acesso rápido a esses dados é essencial para o direito à saúde.
Segundo Zequinha Marinho, a aprovação pode trazer benefícios práticos tanto para a assistência pública quanto privada, como maior agilidade no atendimento, compartilhamento de dados em tempo real, redução de exames repetidos desnecessariamente e suporte mais completo às decisões médicas, com possível economia de recursos.
*Com informações da Agência Senado