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Saúde

Samu-DF registra 83,9 mil atendimentos no 1º trimestre de 2026, com alta de 18%

Casos clínicos lideram as chamadas, enquanto trotes falsos preocupam o serviço essencial.

Redação Jornal de Brasília

10/04/2026 17h28

Foto: Arquivo/Agência Brasília

Foto: Arquivo/Agência Brasília

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Distrito Federal atendeu 83,9 mil ocorrências entre janeiro e março de 2026, o que representa um aumento de 18% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 71,1 mil chamadas. O dado foi divulgado pela Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).

Os casos clínicos são a principal motivação para o acionamento do serviço, superando as ocorrências traumáticas. As equipes também lidam com situações nas áreas psiquiátrica, obstétrica e pediátrica, demonstrando a diversidade e complexidade dos atendimentos pré-hospitalares.

O crescimento no número de chamadas reflete uma maior demanda por serviços de urgência e emergência em todo o Distrito Federal. De acordo com a diretora do Samu-DF, Lorhana Morais, os profissionais recebem atualizações obrigatórias a cada dois anos em diversas áreas para garantir um atendimento qualificado. Ela atribui parte do aumento à intensificação de campanhas de divulgação, que incentivam a população a ligar para o 192 em situações de necessidade.

Apesar do avanço, os trotes continuam sendo um problema. No primeiro trimestre de 2026, foram registradas 1.697 chamadas falsas, embora haja uma redução geral do mau hábito nos últimos anos. Períodos de férias e feriados ainda registram picos.

Lorhana Morais alerta que as ligações falsas ocupam linhas e podem impedir o atendimento a casos reais, atrasando o socorro. No centro de regulação, um médico atende imediatamente, oferecendo orientações de primeiros socorros enquanto equipes se deslocam, inclusive por meio de chamadas de vídeo em emergências graves.

“A cada minuto sem assistência em uma parada cardiorrespiratória, diminui em 10% a chance de sobrevida do paciente, além de aumentar o risco de sequelas”, explica a diretora. Ela reforça a importância da vigilância dos pais sobre crianças e a inibição do comportamento entre jovens e adultos.

Os trotes configuram crime, podendo ser enquadrados no artigo 266 do Código Penal, que prevê detenção de um a três anos e multa por perturbação de serviço público. Em alguns casos, aplica-se o artigo 340, para comunicação falsa de crime.

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