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Saúde

Resolução federal autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos

Na prática, isso significa que enfermeiros poderão emitir receitas para medicamentos como antibióticos, desde que sigam protocolos clínicos do SUS (Sistema Único de Saúde) ou da instituição de saúde

Redação Jornal de Brasília

22/01/2026 14h21

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

VITOR HUGO BATISTA
FOLHAPRESS

O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, uma resolução que amplia a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, entre eles antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina.

“O enfermeiro exerce papel fundamental na promoção do cuidado integral e sua atuação como prescritor impacta positivamente a sociedade ao ampliar o acesso aos serviços de modo seguro”, diz o conselho em nota.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) considera que a decisão é um risco à população e uma invasão de atribuições médicas, e afimou que o Cofen afronta a legislação brasileira e o STF (Supremo Tribunal Federal).

“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico”, disse em nota.

Em setembro de 2025, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou a indicação de antibióticos por enfermeiros, o CFM disse que “enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizar, visto que não faz parte de sua formação”.

À época, o CFM disse que Anvisa transformou “uma adequação técnica em uma autorização para exercício ilegal da medicina”.

Disse ainda que o Brasil se dedica há mais de dez anos a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos e que “a banalização dessa prescrição” tem efeitos nocivos à saúde, como aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação de custos assistenciais.

A autorização, porém, está amparada pela Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, e pelo Decreto 94.406/1987, no contexto de rotinas e protocolos institucionais e programas de saúde pública, segundo o Cofen.

Na prática, isso significa que enfermeiros poderão emitir receitas para medicamentos como antibióticos, desde que sigam protocolos clínicos do SUS (Sistema Único de Saúde) ou da instituição de saúde.

O objetivo, segundo o Cofen, é “assegurar cuidado qualificado, integral e seguro à população”, especialmente em áreas como imunização, saúde da mulher e controle de doenças crônicas.

A norma surgiu de uma consulta pública nacional, incorporando sugestões de profissionais e especialistas, e alinha-se a tendências internacionais, onde enfermeiros assumem papéis mais amplos em sistemas de saúde.

De acordo com a resolução, a receita deve conter a identificação do protocolo usado e seu ano de publicação; o nome da instituição e CNPJ; dados completos do enfermeiro, como nome, inscrição no conselho e assinatura; informações do paciente, incluindo nome, CPF e data de nascimento; e detalhes do medicamento pela denominação genérica, via de administração e posologia.

Veja lista completa de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros.

IST (INFECÇÃO SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL), SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA

  1. Aciclovir
  2. Benzilpenicilina benzatina
  3. Doxiciclina
  4. Azitromicina
  5. Ceftriaxona
  6. Ciprofloxacino
  7. Metronidazol
  8. Secnidazol
  9. Nistatina
  10. Miconazol
  11. Fluconazol
  12. Itraconazol
  13. Clindamicina
  14. Ácido tricloroacético (ATA)
  15. Podofilina
  16. Imiquimode

    CONTRACEPÇÃO E SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
  17. Etinilestradiol + levonorgestrel
  18. Etinilestradiol + desogestrel
  19. Etinilestradiol + gestodeno
  20. Desogestrel
  21. Noretisterona
  22. Acetato de medroxiprogesterona
  23. Acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (IM mensal)
  24. Enantato de noretisterona 50 mg + valerato de estradiol
  25. Etonogestrel + etinilestradiol
  26. Levonorgestrel
  27. Implante subdérmico de etonogestrel
  28. DIU de cobre
  29. DIU hormonal – levonorgestrel

    PROFILAXIA PÓS-EXPOSIÇÃO (PEP) E PROFILAXIA PRÉ-EXPOSIÇÃO (PrEP) AO HIV
  30. Dolutegravir
  31. Lamivudina (3TC)
  32. Tenofovir (TDF)
  33. TDF + lamivudina
  34. Zidovudina/lamivudina (AZT/3TC)
  35. Darunavir (DRV) + ritonavir (RTV)
  36. Fumarato de tenofovir desoproxila (TDF) + entricitabina (FTC)

    ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER
  37. Dipirona
  38. Estriol
  39. Ibuprofeno
  40. Diclofenaco
  41. Escopolamina
  42. Paracetamol
  43. Piroxicam
  44. Nimesulida
  45. Nitrofurantoína
  46. Sulfametoxazol + trimetoprima
  47. Ciprofloxacino
  48. Levofloxacino
  49. Sulfato ferroso

    PRÉ-NATAL
  50. Aciclovir
  51. Ácido acetilsalicílico
  52. Ácido fólico
  53. Alfa-metildopa
  54. Amoxicilina
  55. Ampicilina
  56. Azitromicina
  57. Cefalexina
  58. Ceftriaxona
  59. Dimedrinato + cloridrato de piridoxina
  60. Dimeticona
  61. Dipirona
  62. Eritromicina
  63. Hidróxido de alumínio
  64. Hioscina / butilescopolamina
  65. Mebendazol
  66. Metoclopramida
  67. Metronidazol
  68. Nifedipina
  69. Nitrofurantoína
  70. Paracetamol
  71. Penicilina benzatina
  72. Sulfato ferroso
  73. Tiabendazol

    ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA
  74. Amoxicilina
  75. Amoxicilina + Clavulanato
  76. Eritromicina
  77. Penicilina benzatina
  78. Ceftriaxona
  79. Sulfametoxazol + Trimetoprim
  80. Azitromicina
  81. Paracetamol
  82. Dipirona
  83. Ibuprofeno
  84. Mebendazol
  85. Albendazol
  86. Sulfato ferroso
  87. Vitamina A
  88. Ondansetrona
  89. Sais de reidratação oral (SRO)
  90. Nistatina
  91. Cefalexina
  92. Mupirocina
  93. Neomicina + bacitracina

    TUBERCULOSE E HANSENÍASE
  94. Isoniazida
  95. Rifampicina
  96. Pirazinamida
  97. Cloridrato de etambutol
  98. Rifampicina + isoniazida + pirazinamida + etambutol (RHZE)
  99. Rifampicina + isoniazida (RH)
  100. Dapsona
  101. Clofazimina
  102. Rifapentina (HP) + isoniazida

    DIABETES, HIPERTENSÃO E RISCO CARDIOVASCULAR
  103. Cloridrato de metformina
  104. Gliclazida
  105. Glibenclamida
  106. Insulina NPH humana
  107. Insulina regular humana
  108. Hidroclorotiazida
  109. Furosemida
  110. Espironolactona
  111. Atenolol
  112. Succinato de metoprolol
  113. Carvedilol
  114. Propranolol
  115. Metildopa
  116. Nifedipina
  117. Besilato de anlodipino
  118. Cloridrato de verapamil
  119. Cloridrato de hidralazina
  120. Maleato de enalapril
  121. Captopril
  122. Losartana potássica
  123. Ácido acetilsalicílico

    TABAGISMO

  124. Nicotina

    DENGUE
  125. Dipirona sódica
  126. Paracetamol
  127. Sais de reidratação oral (SRO)
    4.Soro fisiológico 0,9%

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