A recente regulamentação da profissão de doula, sancionada na quarta-feira (8) da semana passada, estabelece tratamento igualitário para as profissionais em todo o território nacional e reforça a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, celebrada por associações da categoria, define as atribuições das doulas de forma ampla, abrangendo pré-parto, parto e pós-parto, sem incluir procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, nem a prescrição ou administração de substâncias farmacológicas.
De acordo com Gislene Rossini, diretora da Associação das Doulas do Estado de São Paulo (Adosp) e executiva da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), a regulamentação fortalece o cuidado humanizado, especialmente para gestantes em situação de vulnerabilidade. As doulas atuam no acolhimento qualificado, desenvolvendo laços com a gestante, família e rede de apoio desde o pré-natal, promovendo o protagonismo da mulher no parto e facilitando a interação com outros profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e obstetras.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apoia a iniciativa, destacando sua contribuição para a humanização do parto no SUS. Renne Cosmo da Costa, coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher no Cofen, enfatiza que a presença das doulas enriquece o suporte emocional e o acolhimento, em harmonia com as demais profissões, preservando a segurança da assistência e valorizando a formação de vínculos.
No pré-parto, as doulas facilitam o acesso à informação, incentivam o pré-natal e orientam famílias na escolha de profissionais alinhados aos seus desejos, atuando com escuta ativa e suporte emocional, conforme explica Maria Ribeiro, presidente da Associação de Doulas da Bahia (Adoba). Durante o parto, oferecem suporte físico e emocional, técnicas não farmacológicas de alívio da dor, sugestões de posições e movimentos, além de afirmações e orientação para decisões conscientes, mediando o diálogo entre equipe médica e família.
No pós-parto, o acompanhamento continua, auxiliando na recuperação da mãe, adaptação do bebê, amamentação e rotinas diárias, tornando o período mais leve e tranquilo. A lei exige curso de pelo menos 120 horas, incluindo estudos e prática, e reforça a importância de formação contínua para a categoria.
A regulamentação é vista como um avanço para superar resistências em redes de saúde e ampliar o acesso a atendimentos gratuitos e de qualidade no SUS, beneficiando mulheres, famílias e a sociedade como um todo.