O Projeto de Lei 1626/25, de autoria do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), institui o Plano Nacional da Identificação Biométrica Neonatal, tornando obrigatória a coleta de dados biométricos de recém-nascidos e de suas mães nas maternidades públicas e privadas do país.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, os hospitais registrarão as impressões digitais das mãos e pés do bebê, bem como dos dedos indicadores e polegares da mãe, diretamente na Declaração de Nascido Vivo (DNV). A medida visa alinhar o Brasil a práticas internacionais de identificação e modernizar a gestão de dados públicos, facilitando o acesso a serviços desde o nascimento.
O autor da proposta destaca que a criação de um banco de dados biométrico contribuirá para a prevenção de crimes como tráfico de crianças e adoções ilegais, além de permitir a formulação de políticas públicas mais eficazes baseadas em dados reais. O projeto altera a Lei 12.662/12, que assegura validade nacional à DNV, para incluir a obrigatoriedade da identificação biométrica e criar um banco de dados nacional integrado aos sistemas de segurança pública e de justiça.
O protocolo de requerimento da Carteira de Identidade Nacional (RG Nacional) será emitido na maternidade. Em casos de partos fora do ambiente hospitalar, o médico responsável pelo primeiro atendimento realizará o procedimento. Além disso, o texto estabelece a recoleta da biometria no momento da alta hospitalar, garantindo a cadeia de custódia e a rastreabilidade dos neonatos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisará de aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.