O Senado Federal vai analisar um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos com anestesia geral em suas unidades.
Apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o PL 154/2026 destaca a necessidade de disponibilidade imediata do dantroleno sódico para evitar mortes causadas pela síndrome rara e grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por certos anestésicos.
A hipertermia maligna se caracteriza por elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e taquicardia. Em casos extremos, pode levar à morte. O tratamento deve ser iniciado assim que houver suspeita da ocorrência, com a rapidez sendo decisiva para salvar vidas e reduzir sequelas.
O senador ressalta que uma resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece condições de segurança para atos anestésicos e lista o dantroleno como um dos fármacos que devem estar disponíveis. Além disso, leis estaduais em São Paulo e Amazonas, bem como municipais em São Luís e Fortaleza, já mencionam esse medicamento.
“Garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes”, argumenta Hiran. O projeto foi apresentado no início de fevereiro.