O Projeto de Lei 5638/25, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece que os planos de saúde devem cobrir medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não constem no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta tramita em comissões da Câmara dos Deputados e busca limitar práticas abusivas de exclusão contratual.
De acordo com o texto, as operadoras não poderão negar a cobertura prescrita por médico se o tratamento apresentar comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e ausência de alternativas terapêuticas eficazes disponíveis. O parlamentar cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que indicam cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão resistente às terapias tradicionais.
“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto. Tavares menciona decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve servir como referência mínima, e não como limitador de terapias essenciais.
Entre os tratamentos específicos incluídos na proposta estão a escetamina intranasal (Spravato) para transtorno depressivo maior resistente, terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional, além de medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra em casos de risco à vida ou agravamento do quadro.
A lei prevê que qualquer negativa de cobertura seja justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais. Se aprovada, a regra valerá para todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos.
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.