O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica, com o objetivo de criar uma rede pública para oferecer atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro a mães e cuidadores que enfrentam sobrecarga emocional e perda de renda ao cuidar de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.
A maternidade atípica é definida como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos para esses indivíduos. A Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, prevista no projeto, oferecerá serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas, incluindo atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador, rodas de terapia semanais e orientação jurídica sobre direitos.
Além disso, as unidades deverão proporcionar atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, facilitando o acesso ao cuidado sem a necessidade de deixar o filho sem supervisão. O projeto também prevê programas de autonomia econômica, com oficinas de capacitação, como corte e costura e artesanato, e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.
Em casos de violência doméstica, a maternidade atípica será considerada fator agravante de vulnerabilidade, garantindo prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que pode prender a cuidadora ao agressor.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta, destaca a necessidade de proteger quem cuida, argumentando que existe um vácuo legal na assistência a esses cuidadores, apesar das leis para pessoas com deficiência. “Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida”, afirma a parlamentar na justificativa.
Para Rogéria Santos, a sobrecarga materna é uma questão de saúde pública e assistência social. “Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar”, defende.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.