O Projeto de Lei 6254/25, proposto pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida busca assegurar acesso universal, integral, equitativo, contínuo e regulado a terapias nutricionais oral, enteral e parenteral, em serviços hospitalares, ambulatoriais e domiciliares.
A proposta organiza o cuidado nutricional com etapas como triagem, avaliação, indicação, prescrição e acompanhamento, visando prevenir e tratar desnutrição e distúrbios nutricionais, além de reduzir desigualdades regionais e interrupções no tratamento. Segundo o autor, a ausência de uma política estruturada gera desigualdades e prejudica pacientes com doenças crônicas e câncer, sendo a desnutrição associada a essas condições uma das crises assistenciais mais graves do país.
Prado criticou a portaria atual do Ministério da Saúde, considerada ultrapassada e insuficiente. Ele destacou que aproximadamente 140 brasileiros morrem diariamente por desnutrição associada ao câncer, uma condição evitável com terapia nutricional adequada.
O projeto define as modalidades de terapia: oral, com suplementos e fórmulas específicas; enteral, por via oral ou sondas; e parenteral, intravenosa. A triagem nutricional deve ocorrer em até 24 horas após admissão hospitalar ou diagnóstico ambulatorial. A terapia oral torna-se obrigatória em casos de risco nutricional, sem restrição a produtos padronizados de baixo custo.
A iniciativa prevê uma habilitação única nacional para estabelecimentos que oferecem as terapias de forma integrada, baseada em critérios técnico-assistenciais, sem exigência de serem hospitais de ensino. Além disso, cria o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI), com centros de referência, protocolos, cuidado domiciliar e monitoramento para pacientes com terapia prolongada.
Para financiamento, o projeto estabelece um componente específico no SUS, com cofinanciamento federal obrigatório, contrapartidas estaduais e municipais, e repasses regulares, vedando contingenciamentos. O Ministério da Saúde deve implementar um sistema nacional de informações integrado ao SUS, monitorar indicadores e promover educação permanente para profissionais.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado, se aprovada.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias