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Saúde

Projeto cria normas para tratamento de Crohn no SUS e benefícios previdenciários

Proposta garante atendimento multidisciplinar e dispensa carência para auxílio-doença e aposentadoria em casos incapacitantes

Redação Jornal de Brasília

09/02/2026 17h14

sus

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Projeto de Lei 841/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece normas para o atendimento integral de pessoas com doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir o atendimento especializado como princípio do sistema público.

De acordo com o texto, o SUS deve oferecer assistência multidisciplinar, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica, modalidades terapêuticas reconhecidas e serviços de telessaúde. A medida ainda prevê a promoção de campanhas públicas anuais para diagnóstico e prevenção da doença, a criação de centros de referência no SUS e o fomento à elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em cooperação entre poder público, universidades e sociedade civil.

No âmbito previdenciário, o projeto classifica a doença de Crohn com manifestação incapacitante como uma enfermidade grave, dispensando o período de carência para concessão de benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença. Essa mudança afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social quanto o regime dos servidores públicos da União.

A doença de Crohn é uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal, com sintomas como dor abdominal intensa, diarreia crônica, fadiga e perda de peso. Pode causar complicações graves, incluindo obstruções intestinais, desnutrição e incapacidade laboral. Segundo a deputada Dayany Bittencourt, muitos pacientes são impedidos de trabalhar devido à natureza incapacitante da doença, tornando essencial a garantia de acesso rápido a benefícios previdenciários como medida de justiça social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado. As informações foram retiradas da Agência Câmara.

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