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Saúde

Projeto cria adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco

Proposta da deputada Enfermeira Ana Paula institui política de proteção com benefícios financeiros e medidas de segurança em regiões violentas.

Redação Jornal de Brasília

13/02/2026 11h55

Foto: Breno Esaki/Saúde-DF

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5654/25, de autoria da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), que institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade.

A proposta cria um adicional de risco por exposição à violência, equivalente a 30% do vencimento básico do profissional. O benefício será destinado a trabalhadores que atuam em unidades de saúde localizadas em regiões com conflitos armados, altos índices de criminalidade ou vulnerabilidade extrema. A classificação dessas áreas de risco será definida por ato conjunto dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, com base em dados oficiais de segurança pública.

De natureza indenizatória, o adicional não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria, mas poderá ser acumulado com outros benefícios, como os de insalubridade e periculosidade.

Além da compensação financeira, o texto prevê medidas de proteção para assegurar a continuidade dos serviços de saúde em áreas violentas, incluindo protocolos de evacuação em casos de confrontos, sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades, reforço do policiamento no entorno e acompanhamento psicológico e psiquiátrico para os profissionais expostos ao risco.

A autora do projeto argumenta que a violência em comunidades e periferias frequentemente leva ao fechamento de unidades de saúde e ao afastamento de profissionais, agravando a desigualdade no acesso aos serviços. “O projeto reconhece que não existe saúde sem segurança e que quem cuida também precisa ser cuidado”, afirma Enfermeira Ana Paula. Segundo ela, a lei valorizaria juridicamente aqueles que mantêm o SUS funcionando mesmo em meio ao fogo cruzado.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

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