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Saúde

Padaria condenada a indenizar criança por salgado com larvas

A Justiça do DF manteve a decisão que obriga a Pão Delety a pagar indenizações por danos morais após criança encontrar larvas em salgado.

Redação Jornal de Brasília

12/03/2026 20h13

Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a padaria M H Serviços e Eventos de Recepções Ltda., conhecida como Pão Delety, a indenizar uma criança que ingeriu um salgado contaminado com larvas. O estabelecimento, localizado em Taguatinga, foi responsabilizado por falha na qualidade e segurança do produto.

De acordo com o processo, a criança comprou o salgado acondicionado em estufa no local e, ao mordê-lo, descobriu a presença de larvas vivas, o que gerou trauma e a levou a evitar alimentos de padarias. A mãe da criança também sofreu abalos emocionais devido à situação.

A decisão de primeira instância destacou que a simples falha na qualidade e segurança do produto, tornando-o impróprio para consumo, configura defeito e acarreta o dever de indenizar. A padaria foi condenada a pagar R$ 7 mil à criança e R$ 3 mil à mãe a título de danos morais.

A empresa recorreu, alegando falta de provas de que o problema ocorreu em seu estabelecimento e defendendo suas práticas de higiene, apesar dos riscos em alimentos artesanais. No entanto, o colegiado analisou as provas e confirmou a presença de larvas no salgado, classificando-o como vício de qualidade por insegurança.

Para a Turma, a criança sofreu ofensa à dignidade e foi exposta a risco de lesão à saúde e segurança, indo além de uma mera situação incômoda. Houve repulsa e revolta pela expectativa frustrada de um produto seguro. Quanto à mãe, o abalo da criança afetou seus direitos de personalidade, gerando angústia, indignação e preocupação.

A decisão foi unânime e pode ser consultada no processo 0704352-93.2025.8.07.0007 no PJe2.

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