Menu
Saúde

Ozempic: especialista em direito médico explica que é possível solicitar cobertura do tratamento pelo plano de saúde

Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes recorrem aos planos de saúde em busca de cobertura

Redação Jornal de Brasília

04/10/2024 12h43

Foto: Guilherme Ferreira

Por Isadora Carmona
Agência de Notícias CEUB

O Ozempic, remédio que tem como princípio ativo a semaglutida, é amplamente utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 e recomendado para o controle da obesidade. Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes recorrem aos planos de saúde em busca de cobertura.

Segundo a jurista Daniella Torres, professora de direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e especialista em direito médico, é necessário que o segurado apresente ao plano de saúde um relatório informando que tem sido acompanhado por um médico especializado para o emagrecimento, mas que não houve resultados e, portanto, ele recomenda o uso do medicamento.

Trâmite

Caso não obtenha resultado favorável junto ao plano de saúde, a professora endossa que o paciente deve apresentar o indeferimento do plano de saúde, além dos documentos mínimos, como a comprovação de incapacidade financeira e o relatório médico indicando que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível para o caso de tratamento.

  • “E, claro, buscar um advogado especialista para que, junto ao judiciário, obtenha o deferimento para que o plano de saúde seja obrigado a cumprir a decisão de fornecer o medicamento”

No último dia 9, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever do Estado fornecer medicamento de alto custo a portadores de doenças graves que não possuem condições financeiras para comprá-lo.

Para isso, é necessário que o paciente comprove essa incapacidade financeira, além da receita médica, garantindo que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.

Se o paciente cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Supremo, é fortemente recomendável que ele busque o judiciário para obter o custeio do medicamento pelo plano de saúde.

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado