O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.379/26, que prevê a adoção da imunoterapia em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o tratamento de câncer quando essa modalidade se mostrar superior ou mais segura em comparação às opções tradicionais.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), altera a Lei Orgânica da Saúde com o objetivo de ampliar o acesso a esse tipo de tratamento, que atualmente é restrito, em geral, à rede privada.
A lei originou-se de um projeto apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS), o PL 2371/21, que passou por uma versão aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e mantido pelo Senado.
A imunoterapia é uma modalidade terapêutica que auxilia o sistema imunológico do paciente a identificar e combater as células cancerígenas. Atualmente, a técnica é aplicada em alguns tipos de tumor, como o renal e o de pele (melanoma).
“Embora a imunoterapia costume ter custo mais elevado, entende-se que, nos casos em que tiver maior eficácia, ocorrerá economia pelo aumento do tempo de sobrevida sem doença e redução do risco de recidiva”, afirmou o deputado Bibo Nunes.