Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem de atendimento em outro município por falta de disponibilidade local. A Lei 15.390, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com um veto parcial, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16).
O projeto de lei originou-se de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e foi aprovado no Senado em 25 de março e alterado na Câmara dos Deputados, conferindo caráter facultativo à concessão do auxílio, dependendo da disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo da comissão de gestores do SUS.
Conhecido como Tratamento Fora do Domicílio (TFD), o programa cobre despesas com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e, se necessário, de um acompanhante. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana. Para tanto, é exigida indicação médica do SUS, autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e garantia de atendimento no destino.
Anteriormente regulado por portarias, o TFD agora ganha continuidade por meio de lei. No entanto, o presidente Lula vetou a previsão de restituição de despesas caso o auxílio não fosse concedido em tempo hábil, argumentando que isso geraria insegurança jurídica e aumentaria a judicialização de demandas na área da saúde.