A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o CFM, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões. O presidente da entidade, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco a saúde pública. Ele disse ainda que a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais de atuação da odontologia.
Em nota, o CFO informou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia. O conselho também orientou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto contesta a decisão na Justiça, sustentando que os cirurgiões-dentistas podem seguir atuando nos procedimentos que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.