Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário cumprir o mínimo de contribuições previstas à Previdência.
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência para a concessão de benefícios por incapacidade.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazem parte do rol tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
O INSS ressalta, porém, que as 18 doenças e afecções só são enquadradas como isentas de carência quando apresentam quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Nesses casos, a documentação apresentada precisa comprovar a incapacidade.
O instituto define quadro clínico de evolução aguda como doença ou afecção de instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade é descrito como risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema, com necessidade de cuidado clínico ou cirúrgico, podendo haver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.