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Saúde

Em quais categorias da CNH é solicitado o exame toxicológico?

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas em determinadas categorias da CNH. Entenda quem deve fazer e as implicações dessa exigência

Arquivo Geral

20/11/2024 5h51

Atualizada 11/12/2024 21h11

Imagem: reprodução

O exame toxicológico, uma ferramenta importante para garantir a segurança nas estradas, passou a ser exigido em diversas categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos anos. A obrigatoriedade do exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas nos motoristas. Essa medida visa prevenir acidentes, proteger a vida dos motoristas e dos demais envolvidos no trânsito, além de promover a saúde e o bem-estar. 

O exame toxicológico é um teste laboratorial realizado para detectar substâncias psicoativas no organismo. O exame pode ser feito por meio de amostras de cabelo ou pelos, que possuem a capacidade de reter vestígios de substâncias consumidas pelo motorista. Ao contrário dos testes convencionais, como os de urina ou sangue, que detectam o uso imediato, o exame toxicológico consegue identificar o consumo de substâncias nos últimos 90 a 180 dias, o que torna o teste mais eficiente para identificar o uso contínuo ou habitual de drogas.

A principal função desse exame é garantir que motoristas de veículos pesados ou que trabalham com transporte coletivo não apresentem más condições para a condução de veículos, prevenindo acidentes no trânsito. A obrigatoriedade do exame se aplica a motoristas que estão em contato com atividades de risco e exigem grande concentração e responsabilidade ao volante.

Quem deve fazer o exame toxicológico?

O exame toxicológico é exigido para os motoristas que desejam obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E. As especificações são as seguintes:

  1. Categoria C: para motoristas que dirigem veículos pesados, como caminhões de pequeno porte (com peso bruto total acima de 3.500 kg) utilizados no transporte de carga.
  2. Categoria D: para motoristas de veículos de transporte de passageiros, como ônibus, micro-ônibus e vans. Essa categoria exige maior responsabilidade, pois os motoristas estão transportando vidas, o que justifica a obrigatoriedade do exame toxicológico.
  3. Categoria E: para motoristas de veículos de transporte de carga e passageiros que fazem o transporte de longas distâncias, como caminhões com reboques ou semirreboques e carretas. Assim como na categoria C, essa categoria é de risco elevado, visto que os motoristas frequentemente percorrem estradas e rotas mais longas.

O exame toxicológico é exigido no momento da primeira habilitação e também para a renovação, no período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Como o exame é realizado?

O exame toxicológico é realizado por meio de amostras de cabelo ou pelos, coletadas por um profissional habilitado. O processo é simples e rápido, mas exige que o motorista se submeta ao exame com antecedência, pois o resultado pode levar alguns dias para ser liberado. O teste é capaz de identificar substâncias consumidas, tornando-se um método eficaz para detectar o uso contínuo ou habitual de drogas.

O exame toxicológico é uma medida de segurança essencial para motoristas das categorias C, D e E. A obrigatoriedade do exame visa reduzir os riscos de acidentes de trânsito e proteger a vida de motoristas e passageiros. 

O exame é uma das ferramentas mais eficazes para garantir que motoristas de veículos pesados e transporte coletivo estejam em condições adequadas de saúde para realizar suas atividades, contribuindo assim para um trânsito mais seguro e eficiente.

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