Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser mais difícil para contribuintes com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves e seus cuidadores. Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, afirmam que muitos direitos tributários seguem subutilizados por falta de divulgação.
O primeiro passo, segundo os entrevistados, é distinguir isenção de dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que a isenção elimina o imposto devido sobre determinado rendimento, enquanto a dedução permite reduzir a base de cálculo do tributo.
No caso de doenças graves, a isenção é restrita. De acordo com o advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, o benefício vale apenas para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as doenças previstas na Lei 7.713/88. Além disso, a isenção alcança somente os proventos de aposentadoria, sem se estender a aluguéis ou outras rendas.
A lista legal reúne 16 doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e HIV/AIDS.
José Carlos Fernandes da Fonseca afirma que a rigidez e a antiguidade da norma acabam excluindo condições graves mais recentes. Thiago Helton também defende a atualização da legislação e diz que o tema precisa ser discutido no Congresso Nacional.
Entre os casos que mais geram dúvida está o câncer. Para obter a isenção, o laudo deve trazer o nome da doença exatamente como está na lei, isto é, neoplasia maligna. José Carlos alerta que, se o documento não trouxer essa descrição de forma literal, a Receita Federal pode não aceitar o pedido.
Os direitos também se aplicam a quem já teve câncer e está em remissão, porque a lei não prevê reversão do benefício. Segundo o auditor-fiscal, uma vez concedida a isenção, ela vale para o resto da vida. Thiago Helton acrescenta que o benefício começa na aposentadoria: se a doença for diagnosticada na ativa, a isenção passa a valer quando a pessoa se aposenta; se surgir já na aposentadoria, vale a partir da data do diagnóstico.
Para solicitar o benefício, o advogado Bruno Henrique orienta a abrir requerimento administrativo na fonte pagadora, que solicitará junta médica obrigatória para confirmar as informações. A partir daí, a fonte pagadora é informada e o contribuinte passa a ter isenção. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Aescon-SP, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode levar à retenção na malha fina.
Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores dos últimos cinco anos. Fátima Macedo afirma ainda que a isenção pode ser reconhecida com efeito retroativo quando o diagnóstico é comprovado depois, permitindo retificar a declaração do Imposto de Renda e restituir o valor retido. As informações foram retiradas da Agência Brasil.