De acordo com uma pesquisa divulgada em 2019 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), um em cada três jovens afirmam ter sido vítimas de cyberbullying. No Brasil, 37% dos entrevistados disseram já ter sofrido ataques na web e com a pandemia, a prática tem preocupado ainda mais educadores e responsáveis.
O Cyberbullying é a violência praticada contra alguém, através da internet ou de outras tecnologias relacionadas ao mundo virtual. A ação tem como intuito agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar o próximo por meio de práticas de intimidação, humilhação, exposição vexatória, calúnia e difamação.
Enquanto o bullying acontece entre adolescentes e largamente praticado no ambiente escolar, o cyberbullying ultrapassa qualquer fronteira física, tirando da vítima qualquer possibilidade de escapar dos ataques, que em sua grande maioria, acontecem principalmente por meio das redes sociais e dos aplicativos de mensagens.
Nesta quarta-feira (07) é o Dia Mundial de Combate ao Cyberbullying e a psicopedagoga do Colégio Objetivo DF Keila Espíndola acredita que é muito importante colocar o assunto em pauta durante os projetos escolares.
“O papel da escola no combate ao cyberbullying deve ser principalmente no quesito de prevenção. A partir do momento em que nós trabalhamos com os educandos a conscientização, levamos informação sobre os riscos que determinadas brincadeiras, comentários e pontuações feitas em redes sociais podem trazer. Acontecerá uma série de consequências que não temos controle, pois o mundo digital é muito amplo, e os alunos vão tomando consciência do que podem fazer”, explica Keila.
A orientadora educacional aponta ainda que um diálogo com clareza é sempre o melhor caminho. “No Objetivo DF, nosso trabalho é de conversar e educar para que os alunos além de não praticar, ajudem a prevenir e evitar que o cyberbullying aconteça. Trabalhamos com nossos alunos a questão do respeito, da ética e da valorização do outro, dessa forma, buscamos cortar o mal pela raiz. Outro ponto importante é estar presente nos ambientes onde os alunos estão”, complementa.
Cyberbullying e a lei
Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo um crime e pode ser punido. Quem comete cyberbullying pode ser punido por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).
Em todos os casos, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral. Quando o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.
Os perfis e e-mails falsos das redes sociais, utilizados por muitos agressores a fim de não terem a sua identidade real revelada, podem ser rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (uma espécie de endereço que registra e identifica qualquer ponto de acesso à internet). O IP pode ser descoberto por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder judiciário.