A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que institui o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. A medida visa reconhecer e incentivar empresas que adotem práticas de inclusão no mercado de trabalho e apoio a essas mães em todo o país.
Mãe atípica é definida como a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
O selo pode ser concedido a empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas: contratação formal de mães atípicas; adoção de jornada flexível ou teletrabalho; apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas; compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva. A validade do selo é anual e pode ser renovada com comprovação da manutenção das práticas.
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo frequentemente criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr. Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Com informações da Agência Câmara