A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Atenção Integral à Gestante em Vulnerabilidade (Mãe Brasil). O objetivo principal é reduzir a mortalidade materna e neonatal, priorizando o atendimento a mulheres em condições socioeconômicas adversas ou pertencentes a grupos historicamente excluídos.
O programa prevê ações para garantir transporte, melhorar a qualidade do pré-natal, parto e puerpério, além de oferecer suporte material e educativo durante a gestação e o pós-parto. O texto aprovado é um substitutivo relatado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 1443/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Essa versão insere o programa diretamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, conferindo-lhe caráter permanente.
“Calcula-se que aproximadamente 92% das mortes maternas poderiam ser evitadas por meio de medidas adequadas de assistência”, destacou a relatora, enfatizando a importância da identificação precoce de riscos e do manejo qualificado de condições como hipertensão e infecções. O foco abrange gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos em situações de vulnerabilidade racial, social ou em localidades com acesso limitado a serviços públicos.
Entre as diretrizes da iniciativa estão a ampliação do acesso e da qualidade da atenção pré-natal, parto e puerpério; a promoção da equidade racial, social e territorial; a garantia de condições de deslocamento para acompanhamento médico; e o fomento a ações de apoio social e assistencial. O substitutivo transforma ações operacionais específicas, como cartão de transporte gratuito e kits de enxoval, em diretrizes gerais, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os incentivos logísticos e materiais para incentivar a adesão das gestantes ao tratamento.
A implementação será coordenada pela União, em articulação com estados e municípios, podendo envolver parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara e no Senado.