A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que garante a realização de exame para detectar precocemente a Síndrome do X Frágil em recém-nascidos e crianças, mediante indicação médica.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 3519/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL). A proposta original previa a inclusão do teste molecular de DNA para diagnóstico da síndrome no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), tornando-o obrigatório para todos os recém-nascidos. No entanto, a relatora argumentou que essa abordagem generalizada geraria sérios impactos orçamentários, operacionais e administrativos, além de questionamentos sobre sua eficácia.
O novo texto restringe o exame a situações de suspeita clínica ou histórico familiar, com regras a serem definidas pelo Ministério da Saúde. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo a obrigação a hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, tanto públicos quanto particulares.
A Síndrome do X Frágil é uma das causas mais comuns de deficiência intelectual hereditária, caracterizada por atrasos no desenvolvimento intelectual e problemas de comportamento. Seus sintomas incluem atraso na fala, dificuldades de aprendizagem e traços semelhantes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara